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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

De forma a dar corpo à Recomendaçãonº1/2009, de 1 de julho e Recomendação nº 1/2010, de 13 de abril, do Conselho de Prevenção da Corrupção, e dando cumprimento ao Anexo do Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de dezembro, a Freguesia do Beato elabora o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

É objetivo desta Autarquia, fundamentalmente, garantir um nível de transparência das decisões administrativas (ao nível dos agentes políticos e do órgão Executivo) e dar continuidade a uma cultura de anticorrupção, por forma a minimizar os riscos decorrentes da prossecução das atribuições e competências conferidas às Freguesias.

No estrito cumprimento da Lei, informa a Junta de Freguesia do Beato, referente ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas