1900-439 Lisboa
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Seg-Sex: 09h às 17h
As competências da Assembleia de Freguesia estão definidas no Artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Consulte aqui as competências da Assembleia de Freguesia:
Artigo 9º – Regime Jurídico das Autarquias Locais
Lei n.º 75/2013 – Competências da Assembleia da Freguesia