O regime de recenseamento eleitoral atualmente em vigor consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos e, em termos globais, estabelece que:
- Todos os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral da área de residência que consta no seu documento de identificação;
- Os cidadãos que pretendam transferir o seu recenseamento eleitoral para uma nova freguesia têm necessariamente de proceder à atualização da morada que consta no referido documento de identificação;
- Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade que pretendam transferir o seu recenseamento eleitoral de acordo com a área de residência que consta no respetivo Bilhete de Identidade, poderão dirigir-se à Junta de Freguesia para fazê-lo.
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
- Internet: http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ (hiperlink)
- SMS: escreva a seguinte mensagem: RE «espaço» nº de identificação civil (B.I./CC) «espaço» data de nascimento (AAAAMMDD) – exemplo: RE 7424071 19820803 – e marque 3838