De acordo com o artigo 1º, nºs 1 e 5, do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 Março, estão as Juntas de Freguesia habilitadas a certificar fotocópias de documentos originais.
Este serviço é efetuado em exclusivo na sede da Junta de Freguesia do Beato, no horário compreendido entre as 09h00 e as 17h00.