Na sequência da Reorganização Administrativa de Lisboa, conforme disposto no Artigo 12º da Lei nº 56/2012 de 8 de novembro, onde atribui às Juntas de Freguesia de Lisboa, as competências no âmbito do Licenciamento Público.
Assim, compete à Junta de Freguesia licenciar a ocupação de espaço público nas seguintes instalações, através do Licenciamento Zero (LZ):
- Anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico;
- Arca ou máquina de gelados;
- Balão ou insuflável;
- Bandeira, bandeirola ou pendão;
- Brinquedo mecânico;
- Cartaz;
- Cavalete ou expositor;
- Chapa;
- Coluna;
- Contentor para resíduos;
- Esplanada aberta;
- Estrado;
- Faixa ou fita;
- Floreira;
- Guarda-vento;
- Letras soltas ou símbolos;
- Molduras;
- Mupi ou vitrina;
- Painel ou outdoor;
- Placa ou tabuleta;
- Tela ou lona;
- Toldo ou sanefa;
- Vinil;
Nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, pode ainda a Junta de Freguesia, proceder ao licenciamento das seguintes atividades:
- Venda ambulante de lotarias;
- Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- Realização de leilões;
Formulários
Licenciamento Zero – Ocupação de Espaço Público
Licenciamento Zero – Ocupação Temporária do Espaço Público
Licenciamento Zero – Restauração e bebidas de caracter não sedentário prestação de serviço
Editais e Regulamentos
Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de abril – Acesso e Exercício no Licenciamento Zero
Critérios Municipais para Afixação e Inscrição de Publicidade
Edital nº 101-91 – Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública