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Política de Privacidade

O NOSSO COMPROMISSO

A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos que se relacionam com a Junta de Freguesia do Beato (utilizadores dos serviços da Freguesia, trabalhadores, fornecedores, entidades parceiras, empresas) constitui um compromisso fundamental.

Os dados pessoais são essenciais para a execução das atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia do Beato, no quadro das suas atribuições legais, bem como à prestação dos serviços, monitorização e melhoria da sua qualidade, para a gestão dos recursos humanos e para o cumprimento de obrigações legais.

A presente Política de Privacidade visa informar os fregueses e titulares de dados que interajam com a Junta de Freguesia do Beato, sobre a forma como esta recolhe, trata e protege os dados pessoais que lhe são facultados.

O nosso compromisso é o de trabalharmos continuamente para garantir os melhores níveis de proteção da privacidade e dos dados pessoais respeitando a legislação e todos os normativos e orientações nacionais e europeias aplicáveis ao seu tratamento.

 

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Política de Proteção de Dados Pessoais pretende dar a conhecer as regras gerais de tratamento de dados pessoais, os quais são recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

A Junta de Freguesia do Beato apenas recolhe e trata dados relacionados com a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população residente na Freguesia, em articulação com o Município de Lisboa e demais freguesias, e em interação com as respetivas empresas municipais, nos limites e em cumprimento das suas obrigações legais.

Assim, o principal fundamento das operações de tratamento de dados realizadas pela Junta de Freguesia do Beato é o cumprimento das suas obrigações legais, sendo a Lei o garante fundamental da finalidade, fundamento da recolha, minimização, e retenção dos dados pessoais tratados.

Poderá haver situações em que as operações de tratamento de dados resultem ainda da necessidade de dar cumprimento à execução de contratos ou de diligências pré-contratuais em que a Junta de Freguesia do Beato esteja envolvida.

A Junta de Freguesia do Beato está empenhada na proteção e confidencialidade dos dados pessoais, tendo adotado as medidas que considera adequadas para assegurar a sua exatidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas bem como, todos os demais direitos que assistem aos respetivos titulares.

 

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

A entidade responsável pelo tratamento dos dados na Junta de Freguesia do Beato é o Presidente da Junta.

A Junta de Freguesia do Beato é responsável pelo tratamento, determinando as finalidades e os meios utilizados no tratamento de dados pessoais. Mas é também responsável por assegurar o cumprimento do regulamento por parte dos seus subcontratantes. Um subcontratante é uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta da empresa.

 

ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS

O regulamento prevê a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (EPD). O EPD tem como principais funções:

– Sensibilização e informar todos os que tratem dados pessoais;

– Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;

– Controlar e regular a conformidade do RGPD;

– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;

– Controlar e acompanhar a produção do AIPD – Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados;

– Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;

– Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento; 

– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;

– Manter atualizado os registos das atividades de tratamento de dados;

– Controlar o cumprimento de contratos escritos subcontratante;

– Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;

– Ser o ponto de contacto com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;

– Ser o ponto de contacto com as autoridades de controlo;

Garante a conformidade do tratamento de dados com a legislação em vigor. Para este efeito, caso o titular dos dados necessite de contactar com o encarregado da proteção de dados, pode fazê-lo para: epd@jf-beato.pt.

 

PRINCÍPIOS RELATIVOS À RECOLHA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais realizado pela Junta de Freguesia do Beato obedece aos seguintes princípios fundamentais:

PRINCÍPIO DA LICITUDE

Os dados pessoais serão tratados se e na medida em que se verifique pelo menos uma das condições previstas para a licitude, designadamente: quando for prestado consentimento pelo titular dos dados, quando o tratamento seja necessário para a execução e gestão de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, ou o prosseguimento de um interesse legítimo.

PRINCÍPIO DA FINALIDADE/BOA FÉ

Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para as finalidades determinantes da sua recolha e apenas serão tratados para finalidades distintas quando legalmente permitido e mediante prestação de informação ao respetivo titular.

PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

Os titulares dos dados serão informados de forma clara e concisa sobre os aspetos relevantes relacionados com o tratamento dos seus dados pessoais, designadamente sobre as respetivas finalidades de tratamento e eventual transmissão a terceiros.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E LIMITAÇÃO DA CONSERVAÇÃO

Apenas serão tratados os dados pessoais que se mostrem adequados, pertinentes e não excessivos e pelo tempo estritamente necessário.

PRINCÍPIO DA MINIMIZAÇÃO

Apenas serão solicitados os dados estritamente necessários para a finalidade e causa e apenas terão acesso aos dados pessoais os trabalhadores cujas respetivas funções assim o exijam.

PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE E DISPONIBILIDADE

Os dados pessoais serão tratados de forma a garantir a sua segurança, designadamente: proteção contra o acesso ou divulgação não autorizada ou ilícita, proteção contra a modificação, perda ou destruição não autorizada ou acidental, garantindo que os dados se encontram disponíveis quando necessário e permitido, e sem demora indevida.

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DE DADOS DESDE A CONCEÇÃO E POR DEFEITO

Os serviços da Junta de Freguesia do Beato, os seus sistemas de suporte e os seus procedimentos internos serão desenvolvidos com a preocupação de proteger a privacidade e os dados pessoais.

 

CONSENTIMENTO

A Junta de Freguesia do Beato recolhe consentimentos para fundamentar operações de tratamento específicas, em particular as que envolvam categorias especiais de dados, ou de menores, tratados em contexto escolar ou de ocupação de tempos livres.

O consentimento deverá ser dado de forma inequívoca e por meio de uma declaração comprovável a qualquer momento. O silêncio, as opções pré-validadas ou a omissão não são consideradas como um ato de consentimento válido.

 

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

A Junta de Freguesia do Beato está empenhada em garantir o respeito pelos direitos dos titulares de dados pessoais, designadamente:

  1. O direito de acesso aos dados, pelo qual o titular tem o direito de aceder a qualquer momento:
  • aos dados pessoais que a Junta de Freguesia do Beato detém a seu respeito, tenham estes sido cedidos pelo próprio ou recolhidos junto de terceiros;
  • às finalidades do tratamento dos dados;
  • aos destinatários dos dados;
  • aos prazos de conservação, se definidos;
  • à informação sobre a existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
  1. O direito de retificação, pelo qual o titular;
  • Tem o direito de obter a retificação dos seus dados pessoais quando estes estejam inexatos ou desatualizados;
  • Tem o direito a que os seus dados incompletos sejam completados, incluindo por meio de declaração adicional;
  • Há situações de restrição de direitos legalmente previstas, em que o direito de retificação pode não se aplicar;
  1. O direito de limitação do tratamento, pelo qual tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais apenas nas seguintes circunstâncias:
  • Os dados já não são necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não há nenhuma norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo;
  • Retirou o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
  • Os dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do titular;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo a definição de perfis que lhe possa estar associada;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do RGPD, e não existem interesses legítimos prevalecentes do responsável;
  • Os dados têm de ser apagados por força de obrigação legal;
  • O consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º do RGPD.
  1. O direito à portabilidade, pelo qual o titular tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia do Beato informação sobre os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido, e de receber essa informação num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e ainda o direito de transmitir esses dados a outra entidade.
  2. O direito a ser esquecido, pelo qual o titular o direito de obter junto dos motores de busca da Internet a desassociação de hiperligações da lista de resultados apresentada após uma pesquisa feita pelo seu nome (delisting). Essas hiperligações têm de ser individualmente especificadas no pedido.

Há situações em que o direito ao apagamento dos dados, tal como indicado, pode não se aplicar, designadamente, quando o tratamento de dados seja necessário ao exercício da liberdade de expressão e de informação ou por motivos de interesse público no domínio da saúde ou para efeitos de exercício de um direito num processo judicial. Há ainda outras situações de restrição de direitos legalmente previstas, em que o direito ao apagamento dos dados pode não se aplicar.

  1. O direito de oposição, pelo qual o titular tem o direito de se opor, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados pessoais, por motivos relacionados com a sua situação particular, sempre que esteja em causa:
  • um tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública;
  • a prossecução dos interesses legítimos do responsável ou de terceiro;
  • uma reutilização dos dados para uma finalidade diferente daquela que motivou a sua recolha inicial, incluindo a definição de perfis.

Nestes casos, o responsável cessa o tratamento, a menos que apresente razões imperiosas e legítimas que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular, ou para efeitos de exercício de um direito num processo judicial.

O titular tem o direito de se opor, a qualquer momento e sem justificação, ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis associada.

  1. O direito de retirar o consentimento, mediante o qual o titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
  2. O direito a não ficar sujeito a decisões individuais tomadas de forma totalmente automatizada, incluindo a definição de perfis e o direito de apresentar reclamação, exceto quando:
  • For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
  • For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados;
  • For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
  1. O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.

 

SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS

A Junta de Freguesia do Beato respeita as melhores práticas no domínio da segurança e proteção da informação e dos dados pessoais, tendo adotado medidas de segurança lógicas e físicas que asseguram a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.

Sempre que a Junta de Freguesia do Beato recorre a subcontratantes, é aos mesmos exigido o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.

No caso de ocorrer uma violação de dados pessoais, comunique-a de imediato ao Encarregado de Proteção de Dados para que sejam iniciadas as medidas de avaliação, controlo e mitigação dos possíveis impactos. O Encarregado de Proteção de Dados deve comunicar as violações de dados, sem demora injustificada ao titular dos dados, e à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) no prazo máximo de 72 horas desde a tomada de conhecimento da situação.

CONTACTOS:

Os titulares dos dados poderão, em qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação ou de eliminação dos dados, oposição, limitação e portabilidade dos seus dados, através do endereço de email [rgpd@jf-beato.pt] ou através de carta para o endereço postal [Rua de Xabregas, n.º 67, 1.º, 1900-439 Lisboa].

Podem também contactar o Encarregado da Proteção de Dados em [epd@jf-beato.pt].

Em qualquer das situações, os titulares dos dados são informados de que, caso considere que a Junta de Freguesia do Beato violou ou possa ter violado os direitos de que dispõe nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados, poderá apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional da Proteção de Dados.