A Lei n.º 75/2013, no seu artigo 16,º n.º 1, alínea rr), e o Decreto-Lei n.º 135/99, no artigo 34.º, atribuem competência às Juntas de Freguesia para passar atestados.
Qualquer individuo maior de idade ou emancipado, com capacidade jurídica de exercício, pessoa singular ou coletiva, recenseado ou não, pode solicitar atestado. Para tal terá que preencher o Requerimento de forma correta e cumprir com os critérios previstos na lei. Estes vêm descritos no artigo 34.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, e são:
- Qualquer dos membros do Executivo da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia detenha conhecimento direto dos factos a atestar;
- Testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia;
- Outro meio legalmente admissível
Condições para atestar e documentação necessária:
- Residência
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel habitado (estes são dispensáveis para recenseados se trouxerem o PIN de acesso à morada/autorização de consulta).
- Comprovativo de Agregado Familiar
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel habitado (estes são dispensáveis para recenseados se trouxerem o PIN de acesso à morada/autorização de consulta);
- Cartão de Cidadão dos restantes elementos do agregado familiar com respetivos PIN de acesso à morada ou declaração da Segurança Social que comprove a composição do agregado familiar;
- Prova de Vida
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel habitado (estes são dispensáveis para recenseados se trouxerem o PIN de acesso à morada/autorização de consulta).
- A presença do próprio. (NOTA: caso o requerente esteja impossibilitado de se deslocar à Junta de Freguesia deverá preencher o requerimento e apresentar duas testemunhas).
- Insuficiência Económica
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel habitado (estes são dispensáveis para recenseados se trouxerem o PIN de acesso à morada/autorização de consulta).
- Documentação que comprove o rendimentos do agregado, nomeadamente:
- Última declaração de IRS;
- Último recibo de vencimento/recibo de pensão;
- Recibo do rendimento de inserção social;
- Declaração que ateste os rendimentos do agregado familiar.
- União de Facto
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão dos requerentes;
- Testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia.
- Transporte de Mercadorias
- Documento de Identificação e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Contrato de arrendamento ou título de propriedade do imóvel habitado (estes são dispensáveis para recenseados se trouxerem o PIN de acesso à morada/autorização de consulta).
- Dados da viatura (marca, modelo cor e matrícula);
- Descrição de todos os bens a transportar e quantidades dos mesmos;
- Morada de carga e descarga dos bens.
Taxas Atestados e Docs. Análogos, Termos Identidade, Idoneidade e Justificação Administrativa