O licenciamento de cães, gatos e furões é obrigatório, na freguesia da área de residência, após registo no S.I.A.C. (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, no seu artigo 27.º define a regulamentação para a obtenção de licença.
O referido Diploma, refere no seu artigo 2º, o âmbito da aplicação, remetendo para o anexo I do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e no anexo I do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.
Categorias referente a canídeos e felídeos:
a) Categoria A – cão de companhia
b) Categoria B – cão com fins económicos
c) Categoria C – cão para fins militares, policiais e de segurança pública
d) Categoria D – cão para investigação científica
e) Categoria E – cão de caça
f) Categoria F – cão-guia
g) Categoria G – cão potencialmente perigoso
h) Categoria H – cão perigoso
i) Categoria I – gato
j) Categoria J – furão
O que distingue um cão potencialmente perigoso de um cão perigoso?
Um cão potencialmente perigoso pertence a uma das sete raças definidas como potencialmente perigosas. São assim consideradas devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, e por isso entende-se que possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
A lei também considera potencialmente perigosos os animais nascidos dos cruzamentos de primeira geração destas raças, dos cruzamentos destas raças e dos cruzamentos destas raças com outras.
Um cão perigoso é aquele que tenha mordido, atacado, ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa. Que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor. Que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamentos agressivos. Que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais.
Documentação a apresentar para obtenção de licença:
- Categoria A, C, D, F, I e J
- B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
- Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário.
- Categoria B
- B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
- Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
- Declaração de guarda de bens assinada pelo detentor e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo).
- Categoria E
- B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
- Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
- Carta de caçador atualizada.
- Categoria G e H
- B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
- Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
- Termo de responsabilidade;
- Certificado de registo criminal do detentor;
- Comprovativo de formalização de um registo de seguro de responsabilidade civil em relação ao canídeo e comprovativo do pagamento;
- Comprovativo de esterilização (quando aplicável);
- Comprovativo de aprovação em formação para detenção destas categorias.