De forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 7º do Anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral de Prevenção de Corrupção – RGPC), vai ser adotado pela Junta de Freguesia, um Código de Conduta, que preconize um conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional, sendo destinatários os eleitos e os trabalhadores, tendo em conta as normas penais estatuídas para atos de corrupção e infrações conexas, bom como os riscos de exposição dos mesmos.
Este Código de Conduta visa, também, identificar as sanções disciplinares que, nos termos da Lei, devem ser aplicadas em caso de violação das regras nele contidas.
No estrito cumprimento da Lei, informa a Junta de Freguesia do Beato, referente ao Código de Conduta.