A Lei n.º 75/2013, no seu artigo 16,º n.º 1, alínea rr), e o Decreto-Lei n.º 135/99, no artigo 34.º, atribuem competência às Juntas de Freguesia para passar atestados.
Qualquer individuo maior de idade ou emancipado, com capacidade jurídica de exercício, pessoa singular ou coletiva, recenseado ou não, pode solicitar atestado. Para tal terá que preencher o Requerimento de forma correta e cumprir com os critérios previstos na lei. Estes vêm descritos no artigo 34.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, e são:
- Qualquer dos membros do Executivo da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia detenha conhecimento direto dos factos a atestar;
- Testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia;
- Outro meio legalmente admissível
A EMISSÃO DE ATESTADOS COM CARÁCTER DE URGÊNCIA SÓ PODERÁ SER EFETUADO NA SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA DO BEATO
Documentação necessária para emissão de Atestados de Residência(Português)
Documentation to be presented for issuing Residence Certificates (English)
Taxas Atestados e Docs. Análogos, Termos Identidade, Idoneidade e Justificação Administrativa