A Lei 64/2013 de 27 de agosto, consagra a obrigatoriedade das Autarquias Locais comunicarem à IGF-Inspeção Geral de Finanças as subvenções atribuídas a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
No estrito cumprimento da Lei, presta a Junta de Freguesia do Beato, a informação referente às atribuições efetuadas.