Consulte aqui toda a informação para poder votar antecipadamente.
Voto em Mobilidade / Antecipado
- Voto em mobilidade no território nacional
- Entre 10 e 14 de janeiro – deve manifestar essa intenção:
- por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
- 17 de janeiro – vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).
- Entre 10 e 14 de janeiro – deve manifestar essa intenção:
Folheto informativo – Voto antecipado em mobilidade (baixe aqui)
Voto Antecipado
- Voto antecipado – Doentes internados e presos
- Até 4 de janeiro – requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- Entre 11 e 14 de janeiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Folheto informativo – Voto antecipado de doentes internados e presos. (baixe aqui)
- Voto antecipado no estrangeiro
- Entre 12 e 14 de janeiro – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Folheto informativo – Voto antecipado no Estrangeiro (baixe aqui)
Deliberação da CNE de 24-11-2020 – Exercício do voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE
- Voto antecipado – Eleitores em confinamento obrigatório
- Entre 14 e 17 de janeiro – os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:
- por meios eletrónicos (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
- Entre 19 e 20 de janeiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
- Entre 14 e 17 de janeiro – os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:
Folheto informativo – Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório. (baixe aqui)