Após a Declaração do Segundo Estado de Emergência por parte de Sua Excelência o Presidente da República, reuniu-se sábado dia 7 de novembro o Conselho de Ministros Extraordinário, onde foram tomadas novas medidas para resposta à epidemia do novo Coronavírus – COVID-19.
As medidas mais restritivas e enquadradas no novo Estado de Emergência, foram avançadas pelo Primeiro-Ministro António Costa, em conferência de impressa que teve lugar no Palácio Nacional da Ajuda nos primeiros minutos do dia 8 de novembro.
As medidas entram em vigor às 00:00 do dia 9 de novembro por um período de 15 dias, podendo ser revistas e prolongadas se assim se justificar.
Consulte aqui os documentos que regulamentam as medidas tomadas neste Estado de Emergência:
- Decreto-Lei 8/2020 que Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020
- Medidas do Novo Estado de Emergência
- Apresentação – Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 7 de novembro de 2020