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Licença de Canídeos e Outros

O licenciamento de cães, gatos e furões é obrigatório, na freguesia da área de residência, após registo no S.I.A.C. (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, no seu artigo 27.º define a regulamentação para a obtenção de licença.

O referido Diploma, refere no seu artigo 2º, o âmbito da aplicação, remetendo para o anexo I do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e no anexo I do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016. 

Categorias referente a canídeos e felídeos:

a) Categoria A – cão de companhia

b) Categoria B – cão com fins económicos

c) Categoria C – cão para fins militares, policiais e de segurança pública

d) Categoria D – cão para investigação científica

e) Categoria E – cão de caça

f) Categoria F – cão-guia

g) Categoria G – cão potencialmente perigoso

h) Categoria H – cão perigoso

i) Categoria I – gato

j) Categoria J – furão

O que distingue um cão potencialmente perigoso de um cão perigoso?

Um cão potencialmente perigoso pertence a uma das sete raças definidas como potencialmente perigosas. São assim consideradas devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, e por isso entende-se que possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

A lei também considera potencialmente perigosos os animais nascidos dos cruzamentos de primeira geração destas raças, dos cruzamentos destas raças e dos cruzamentos destas raças com outras.

Um cão perigoso é aquele que tenha mordido, atacado, ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa. Que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor. Que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamentos agressivos. Que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais.

Documentação a apresentar para obtenção de licença:

  • Categoria A, C, D, F, I e J
    • B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
    • Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
    • Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário.
  • Categoria B
    • B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
    • Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
    • Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
    • Declaração de guarda de bens assinada pelo detentor e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo).
  • Categoria E
    • B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
    • Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
    • Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
    • Carta de caçador atualizada.
  • Categoria G e H
    • B.I. e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
    • Boletim sanitário do cão/gato com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
    • Em caso de cão chipado (obrigatório nos animais nascidos após junho de 2008) impresso do registo passado pelo veterinário;
    • Termo de responsabilidade;
    • Certificado de registo criminal do detentor;
    • Comprovativo de formalização de um registo de seguro de responsabilidade civil em relação ao canídeo e comprovativo do pagamento;
    • Comprovativo de esterilização (quando aplicável);
    • Comprovativo de aprovação em formação para detenção destas categorias.

Taxas e Preços – Licenciamento de Canídeos e Outros