A proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), é a atividade desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais, pelos cidadãos e por entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer pessoas e bens em caso de acidente grave ou catástrofe.
Assenta nos princípios da prevenção, da cooperação e da coordenação, visando igualmente apoiar a reposição da normalidade da vida das populações afetadas.
No Município de Lisboa, a proteção civil concretiza-se através da articulação entre o Serviço Municipal de Proteção Civil e as Juntas de Freguesia, garantindo uma resposta organizada e integrada aos riscos existentes no território .
As Unidades Locais de Proteção Civil, criadas ao nível das freguesias ao abrigo da Lei n.º 65/2007, constituem estruturas de proximidade que reforçam o mecanismo local de prevenção e resposta, apoiando a Junta na coordenação e execução da política de proteção civil e na implementação do respetivo Plano Local de Emergência .
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil
Plano Local de Emergência e Proteção Civil da Freguesia do Beato