Perguntas Frequentes
Atestados e Declarações: documentos necessários
Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado ou Declaração?
Resposta
Caso seja recenseado:
Bastará trazer consigo o seu BI e Contribuinte ou o Cartão do Cidadão.
Caso não seja recenseado na Freguesia do Beato tem três hipóteses:
Trazer o seu documento de identificação, Contribuinte e um documento comprovativo de morada. Este documento deverá ser APENAS por conta (recente) da água, luz, gás ou contrato de arrendamento/escritura, desde que esteja em nome do requerente do atestado.
Caso o documento acima indicado não esteja em seu nome, terá que trazer também uma petição para atestado assinada pelo titular da conta ou contrato, acompanhada de cópia do documento de identificação respectivo para efeitos de validação da assinatura.
Se não puder/conseguir obter um documento comprovativo de morada, terá que trazer uma petição para atestado devidamente assinada por duas testemunhas, recenseadas na Freguesia do Beato, e respectivas cópias dos documentos de identificação para efeitos de validação das assinaturas.
Cumprimentos
Junta de Freguesia do BeatoLicenças de Canídeos: Quando e documentos necessários
Quando deve ser feito o registo e licença dos canídeos e quais os documentos necessários?
Resposta
Animais de companhia: Boletim de vacinas com a vacina anti-rábica em dia e com chip se tiver nascido após Julho de 2008, bilhete de identidade, e contribuinte;
Animais de caça: Boletim de vacinas com a vacina anti-rábica em dia e com chip, bilhete de identidade, contribuinte, e carta de caçador;
Animais perigosos ou potencialmente perigosos: Boletim de vacinas com a vacina anti-rábica em dia e com chip, bilhete de identidade, contribuinte, carta de caçador, seguro do animal, e registo criminal do dono.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia anualmente, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro).
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Cumprimentos
Junta de Freguesia do BeatoRecenseamento Militar: Onde e Quando?
Com que idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?
Resposta
O Recenseamento Militar é automático para ambos os sexos no ano em que complete os 18 anos de idade. Os editais poderão ser consultados a partir de Junho.
Clique aqui para consultar todo o processo.
Cumprimentos
Junta de Freguesia do BeatoRecenseamento Civil
Ainda me posso recensear na Junta de Freguesia?
Resposta
Segundo a nova Lei 47/2008 de 27 de Agosto, o Recenseamento deixou de estar no âmbito de competências das Juntas de Freguesia. Para já as informações são escassas pelo que, caso necessite de mais informações, contacte a Junta de Freguesia do Beato.
Cumprimentos
Junta de Freguesia do Beato