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1900-439 Lisboa

Telefone

21 868 11 07

Horário

Seg-Sex: 09h às 17h

Competências

As competências da Junta de Freguesia estão definidas no Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e no Artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa.

Consulte aqui as competências da Junta de Freguesia.